Produtores que ainda não possuem CAF precisam ficar atentos. Sem o documento, o agricultor pode ficar de fora de benefícios e programas já oferecidos pela Coamig. A regularização da CAF garante participação, acesso e mais oportunidades dentro da cooperativa.
A organização do produtor rural começa com informação e documentação. A CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) é o instrumento que reconhece oficialmente o agricultor familiar e permite o acesso a políticas públicas, crédito rural e programas de incentivo. Mais do que um cadastro, a CAF é um passo essencial para quem quer produzir com segurança, planejar o futuro e crescer de forma estruturada.
Para o cooperado da Coamig, manter a CAF ativa fortalece a relação com a cooperativa e amplia os benefícios dessa parceria. Com os produtores organizados e regularizados, a Coamig consegue representar melhor seus cooperados, direcionar oportunidades e atuar de forma mais eficiente no apoio à produção e ao desenvolvimento da agricultura familiar.
Segundo o Diretor Secretário da Coamig, Jorge Augusto do Nascimento, a CAF tem impacto direto na vida do cooperado.
"A CAF é fundamental para o cooperado. É ela que garante acesso a programas, crédito e políticas públicas voltadas à agricultura familiar. Quando o produtor mantém sua CAF ativa, ele fortalece sua participação na cooperativa e contribui para que a Coamig represente melhor seus associados. A organização do cooperado reflete diretamente na força da cooperativa e nos resultados que conseguimos construir juntos."
Recentemente, a Coamig conquistou a CAF Jurídica, documento que reconhece oficialmente a cooperativa como uma organização formada majoritariamente por agricultores familiares. Esse reconhecimento amplia as possibilidades de atuação da cooperativa, fortalece sua representatividade institucional e abre novas oportunidades para projetos e programas voltados ao setor.
Para o Diretor Presidente da Coamig, Elton Lange, a CAF Jurídica é resultado de um trabalho construído ao longo dos anos.
"A conquista da CAF Jurídica é um marco importante para a Coamig. Ela reconhece oficialmente a cooperativa como uma organização formada por agricultores familiares e reforça a credibilidade do nosso trabalho. Mais do que um documento, a CAF Jurídica comprova a responsabilidade da Coamig com seus cooperados e amplia nossa capacidade de buscar oportunidades, projetos e parcerias que retornem em benefícios para quem está no campo."
Além do reconhecimento institucional, a CAF exige atenção técnica e atualização constante das informações do produtor. Esse acompanhamento garante que o agricultor esteja corretamente enquadrado e apto a acessar os benefícios disponíveis.
O agrônomo da Coamig, Matheus Schneider, reforça a importância desse cuidado.
"Do ponto de vista técnico, a CAF é o instrumento que identifica e enquadra corretamente o agricultor familiar. Com os dados atualizados, é possível acessar linhas de crédito específicas, participar de programas governamentais e garantir o enquadramento adequado em projetos e ações da cooperativa. A regularização da CAF ajuda o produtor a planejar melhor sua atividade e a tomar decisões com mais segurança."
Para se enquadrar no Cadastro da Agricultura Familiar, o produtor deve ter renda bruta familiar anual de até R$ 500 mil, considerando a soma da produção rural, receitas de integrações e outras atividades da família.
No caso da atividade leiteira, apenas 70% do Valor Bruto da Produção (VBP) do leite é considerado nesse cálculo. Na prática, isso facilita o enquadramento do produtor de leite no CAF, já que nem todo o valor produzido entra na conta.
Com a CAF do produtor e a CAF Jurídica da cooperativa, a Coamig fortalece sua base, amplia oportunidades e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da agricultura familiar e com quem faz o cooperativismo acontecer todos os dias.
Para realizar a adesão ao CAF, o agricultor familiar deve procurar o IDR-PR no município onde está localizado o seu principal imóvel rural. No caso de empreendimentos familiares rurais, associações ou cooperativas, a vinculação é feita no município onde está localizada a sede da organização.
Pode se enquadrar no Cadastro da Agricultura Familiar o produtor que:
Possui área rural de até quatro módulos fiscais, própria, arrendada ou em outra forma legal;
Utiliza principalmente a mão de obra da própria família nas atividades do dia a dia;
Tira a maior parte da renda familiar da atividade rural;
Faz a gestão do estabelecimento de forma familiar, sem administração externa;
Tenha obtido renda bruta familiar anual de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando a produção rural, a renda recebida de integrações e outras atividades da família. Exclusivamente para produtores de leite, o limite de faturamento anual é de até R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), devendo ser considerado o percentual de 70% (setenta por cento) do Valor Bruto de Produção ? VBP, correspondente ao valor máximo de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais).
Importante:
A CAF deve estar sempre atualizada para garantir o acesso aos benefícios.