Governo do Paraná publicou nessa quarta-feira (10/12) o Decreto
12.187/2025, que
regulamenta a Lei nº
22.765/2025, que
proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de
origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma
detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das
indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.
Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais,
comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros
líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares
importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.
A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos
para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.
A publicação do decreto representa uma resposta direta do
Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a
importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o
secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou
que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao
fortalecimento da atividade no Estado.
Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná.
"Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural", afirma.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao órgão
ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento,
conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta
com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao
consumidor.
As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina,
programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais,
auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos
lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta
oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.
As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos notas
fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas, com identificação do país de
origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, registros de
produção, incluindo quantificação e uso de ingredientes e registros que
permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o
uso industrial.
Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento.
Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis.