Faça parte da família Coamig
Seja um associado:
Conforme prevê o Estatuto Social da Coamig, poderá associar-se na cooperativa qualquer pessoa física que cumpra os pré-requisitos abaixo, exceto se houver impossibilidade técnica de prestação de serviço:
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Se dedique à atividade agropecuária ou extrativa, por conta própria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo;
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Esteja na área de ação da Coamig no Art.2º;
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Possa dispor livremente de seus bens;
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Concorde com as disposições do Estatuto Social e que não pratique outras atividades, direta(s) ou mediante associação com terceiros, que possam prejudicar ou confrontar com os interesses da Coamig;
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Comprove atividade(s) de produção agropecuária e apresente os documentos e informações necessárias para o preenchimento da proposta de associação.
Também poderão associar-se à Coamig, pessoas jurídicas que tenham como objetivo social a produção agropecuária, a industrialização de produtos agropecuários e/ou o desenvolvimento de outras atividades ligadas ao ramo agropecuário.